A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é exigida também para Laboratórios, Hospitais, Clínicas de Diagnósticos, Consultórios Médicos, Clínicas Médicas Oftalmológicas, Oncológicas, Imunológicas, Odontológicas, Pediátricas, etc. Estas atividades serão muito fiscalizadas e sujeitas a multas severas visto que estão de possse de informações críticas de crianças, gestantes, idosos, deficientes, e estas informações pela lei são chamadas de "Dados Sensíveis".
O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
- Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
- Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.
Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
A Anvisa atualizou as normas que tratam das exigências técnicas para o funcionamento de laboratórios clínicos, RDC nº 786, que entrou em vigor dia 01/08/23. Dentre as novas exigências está a obrigatoriedade em implementar a LGPD (a qual está descrita no artigo 32 da resolução), o seu não atendimento acarretará em penalidades severas.